1.1 O que é um nome de domínio ?

É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.

1.2 Quem pode registrar um domínio ?

Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.

Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros".

1.3 Por que preciso registrar meu domínio no Registro .br ?

Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet; Todos os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro .br.

1.4 Como faço para reservar um domínio ?

Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II].

1.5 Eu preciso de um provedor para registrar um domínio ?

O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor de hospedagem, caso você não tenha infra-estrutura própria.

Você pode solicitar o registro de seu domínio sem informar os nomes do servidores DNS de imediato. Você terá 2 semanas, contados a partir da data de envio do formulário, para fornecer ao menos dois servidores DNS configurados para o domínio.

1.6 Para que servem os servidores DNS ?

O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet.

1.7 Não possuo servidores DNS, o que devo fazer ?

Se você não possui infra-estrutura própria, procure os serviços de um provedor de hospedagem. Existem listas de provedores de hospedagem disponíveis no Yahoo: [1] e [2].

1.8 O que significa a mensagem "reservado pelo CG" ?

O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com o critério constante na regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II].

1.9 Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo ?

Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas www; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado. Somente podem ser registrados domínios, cuja pesquisa, resultar em "domínio inexistente" ou em informações sobre tickets ativos (com pendências).

1.10 O domínio está com "tempo esgotado", posso registrá-lo ?

Não. Verifique o FAQ 1.9

1.11 Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca registrada ?

Pode-se registrar qualquer nome desde que a Pesquisa resulte "Domínio Inexistente" ou em informações sobre tickets ativos (com pendências). Atenção: Não deixe de verificar as condições do acordo do registro .br

1.12 Posso registrar minha_cidade.GOV.BR ?

Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado. Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BR. Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR

1.13 Posso registrar minha_empresa.NET.BR ?

Somente se a sua empresa for detentora de autorização para os serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Rede e Circuito Especializado (SLE) da Anatel e/ou detentora de Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC 1930.

1.14 Se eu registrar um nome em uma categoria, outra empresa pode registrar o mesmo nome em outra categoria ?

Sim.

1.15 Quanto tempo demora para se obter o registro de um domínio ?

Verifique o FAQ 1.17

1.16 Como faço para saber se meu registro de domínio foi aceito ?

Você será informado, via e-mail, quando o domínio for registrado. Durante o processo você poderá acompanhar o estado do seu pedido diretamente na sua tela de administração. O seu pedido aparecerá na lista de Tickets e após o processamento será colocado na lista de Tickets processados. Esta lista pode ser acessada diretamente no menu da sua tela de administração.

1.17 Por que meu ticket ainda não virou domínio ?

A fila de tickets é processada a cada 30 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.

Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, .MIL.BR, .NET.BR, .ORG.BR, .PSI.BR E .TV.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida, comprovando que a entidade solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em 24 horas.

1.18 Estou tentando registrar um domínio com as mesmas máquinas DNS que utilizo em outro domínio já registrado, porém o sistema devolve um erro o que fazer ?

Cada novo domínio deve ser previamente configurado nas máquinas que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se a máquina está devidamente configurada para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem "Autoridade sobre o domínio".

1.19 Já tenho um ou mais domínios registrados. Como faço para registrar outro ?

Se a empresa já possui algum domínio registrado, somente o contato da entidade poderá registrar novos domínios abaixo deste CNPJ. O procedimento a ser seguido por este contato é o mesmo efetuado quando do primeiro registro. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Cadastrando novos domínios.

1.20 Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR ?

Não. Nomes de domínios .EDU.BR não podem ser genéricos. Domínio genérico é aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.

Desta forma, caso a documentação descrita na questão 3.3 do FAQ não permita que se classifique o nome como não genérico, deve-se encaminhar documentação adicional para comprovação de não generalidade do nome.

2.1 Quais são os browsers suportados pelo sistema ?

Todos os Browsers que suportem SSL 3.0.

      Netscape 2.02 ou superior,
      Explorer 3.01b ou superior

Observação: Usuários de Netscape 3.0 Gold em todas as plataformas têm reportado problemas para utilização do sistema. Por favor, caso, este seja o seu caso faça o upgrade para uma versão mais nova.

O certificado do servidor seguro foi emitido pela Thawte. Caso você não possua o certificado master da Thawte, por favor importe aqui.

2.2 Quais são os contatos de um domínio ?

Há 4 contatos: contato da entidade, contato administrativo do domínio, contato técnico e o contato de cobrança.

2.3 Quais são as responsabilidades dos contatos de um domínio ?

O contato da entidade é o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesma. O contato administrativo do domínio pode alterar as informações dos servidores DNS e também transferir os contatos técnico e de cobrança. O contato técnico pode alterar os servidores DNS. O contato de cobrança tem a finalidade de fornecer o endereço eletrônico para o envio da cobrança.

2.4 Quem deve ser cadastrado como contato de um domínio ?

O contato da entidade deve ser da própria entidade, o contato administrativo e de cobrança do domínio é recomendável que sejam da própria entidade. Somente o contato técnico tem a necessidade de ser do provedor (caso exista um). Maiores informações.

2.5 Como faço para alterar os contatos da entidade ou de um domínio ?

Os atuais contatos podem alterar os contatos do domínio ou da entidade, através dos procedimentos descritos no tutorial: "Transferindo o contato de um domínio". Caso, os atuais contatos se recusem a alterar, siga este procedimento.

2.6 Como faço para alterar o nome do meu domínio ?

Não existe alteração de nome de domínio. Você deve solicitar o cancelamento do domínio que não deseja e solicitar o registro do novo domínio.

2.7 Como faço para alterar o CNPJ e a Razão Social do meu domínio ?

A razão social pode ser alterada diretamente no sistema, pelo contato (ID) da entidade, seguindo as instruções descritas em: "Alterando dados no cadastro do Registro .br". Entidades estrangeiras e isentas de documentação CNPJ (Consulados e Embaixadas) não poderão alterar a razão social da entidade.

Alterações do documento de referência de uma entidade não são permitidas. Esta operação é tratada como uma transferência. Siga as instruções do procedimento: Solicitando a transferência de propriedade de um domínio.

2.8 Tenho um domínio como pessoa física. Agora, já tenho um CNPJ. Posso transferir este domínio para minha empresa ?

Não. Não se pode transferir domínios das categorias Profissionais Liberais e/ou Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas e vice versa.

2.9 Quero mudar de provedor, porém todos os contatos são do meu antigo provedor, como faço ?

Siga as instruções do FAQ 2.5.

2.10 Como faço para mudar de provedor ?

Verifique o FAQ 5.5

2.11 Estou mudando de backbone / Meu provedor vai mudar meu endereçamento IP, o que fazer ?

Existem muitas maneiras de se efetuar esta operação. O método descrito a seguir é uma das opções funcionais. Este procedimento só tem valia caso você possua conhecimento técnico em configurações DNS. Caso este não seja o seu caso procure o seu suporte técnico.

Este procedimento leva em conta uma parada técnica parcial com relação ao serviço DNS com tempo máximo de 15 minutos.

Com 3 dias de antecedência a mudança do site, efetue a alteração dos servidores DNS delegados perante ao registro .br para máquinas que não serão afetadas pela mudança de endereçamento IP. Neste mesmo momento altere o tempo de vida das respostas emitidas pelos servidores para 900 segundos. Após a mudança de endereçamento IP faça a alteração da configuração dos seus servidores DNS e já retorne o tempo de vida da respostas para os valores normais para o seu site. Depois disto efetue novamente a mudança dos servidores DNS delegados perante ao registro .br para os novos endereços.

2.12 Mudei de provedor ou adquiri um link dedicado com a Internet, como devo proceder ?

Basta que o seu novo provedor ou você mesmo configure corretamente o DNS para responder para o seu domínio e após isto altere as informações de delegação no sistema.

A alteração da delegação DNS pode ser feita das seguintes maneiras:

1) Se você for o contato técnico ou administrativo, entre no sistema e altere as configurações para os novos DNSs.

2) Se você for o contato administrativo, pode nomear um novo contato técnico, e ele mesmo se encarregará de todas as alterações necessárias à mudança.

2.13 O que é um Id ?

Id é a abreviação de Identificação. Como o próprio nome já diz ele é a Identificação do usuário ou mais comumente conhecido login. Neste cadastro devem ser especificados os dados pessoais do Usuário.

2.14 Qual é o meu Id ?

Caso já exista um Id cadastrado para a sua pessoa verifique o mesmo no sistema de pesquisa

2.15 Preciso de um novo Id para cada novo domínio ou entidade ?

Não. Um único Id pode ser utilizado para a administração de centenas de domínios e entidades

2.16 Por que no cadastro de Usuários, eu devo colocar meus dados pessoais e não um nome genérico ?

1 - Em caso de necessidade de contato telefônico, a pessoa que é responsável pelo domínio possa ser encontrada com facilidade; 2 - Para que as correspondências, como por exemplo, as cobranças, cheguem corretamente nas mãos da pessoa certa; 3 - Em caso de perda de senha, a existência de um nome real no cadastro é a única forma de identificar quem é o proprietário do ID, para o qual a senha possa ser repassada/alterada.

Se você não seguiu esta orientação, leia os seguintes documentos:

    * Alterando dados no cadastro do Registro .br;
    * Cadastrando-se como usuário do sistema de registro;
    * Solicitando a transferência do contato da entidade. 

2.17 Mudei de endereço, como atualizá-lo ?

Siga as instruções dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando dados no cadastro do Registro .br".

2.18 Como faço para cancelar um ID ?

Não existe como o próprio usuário remover um ID. IDs não utilizados serão removidos pelo próprio sistema, após um determinado tempo de inatividade.

2.19 Como faço para trocar minha senha, meu e-mail ou qualquer outro dado pessoal ?

Siga as instruções dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando dados no cadastro do Registro .br".

2.20 Esqueci (ou não sei) a minha senha, o que fazer ?

1 - Caso você mesmo tenha se cadastrado, tente com as senhas que você utiliza na maioria das vezes, caso você digite uma senha incorreta, aparecerá na tela um botão "lembrete", clique no botão lembrete e será enviada para a caixa postal que você cadastrou o conteúdo do campo lembrete (O lembrete não é a senha). Caso o lembrete não seja suficiente siga as instruções que constam do email. 2 - Caso a sua IDentificação tenha sido cadastrada por terceiros, entre em contato com a pessoa que lhe cadastrou no sistema, e peça a ela que informe a senha. 3 - Nenhuma das opções acima pode ser seguida e meu endereço de e-mail não está correto, siga o procedimento de reabilitação de um ID

2.21 Como saber se meu domínio tem pendências ?

Semanalmente, as pendências de domínio são reportadas para os contatos deste através de e-mail. Portanto, se você é contato de algum domínio, é imprescindível que mantenha seus dados cadastrais atualizados. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Estas pendências também estão disponíveis a partir da tela de administração dos contatos do domínio. Se você for um deles, vá para a página de entrada do sistema, digite o seu ID e sua senha e selecione o botão ENTRAR. Na tela de administração de domínios, selecione o domínio desejado. Se o domínio tiver alguma pendência, esta aparecerá na parte inferior da página, na sessão Pendências.

Se você não é contato do domínio desejado, peça a um deles que siga as instruções do tutorial Transferindo o contato de um domínio. Se você não sabe quem são os atuais contatos do domínio, utilize o sistema de pesquisa, digitando o nome do domínio e selecionando "Pesquisar".

3.3 Qual a documentação necessária para o registro de um domínio ?

Pessoa Jurídica: .AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM; .COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras; .EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico; .FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM; .G12.BR - Exige-se o CNPJ; .GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal; .MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa; .NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ; .ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada; .PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet; .TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo; Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.

3.4 Enviei a documentação e o ticket foi cancelado. Por que ?

1 - Se a documentação chegar antes do registro, quando o documento é processado não existe nenhum pedido de registro; neste caso, após o registro, envie um e-mail para doc@registro.br, informando que a documentação já foi enviada, incluindo o nome do domínio;

2 - Se a documentação chegar fora do prazo determinado, o ticket é automaticamente cancelado, devendo-se entrar com novo pedido de registro e informar o envio da documentação para doc@registro.br.

3.5 Por que os procedimentos administrativos do Registro .br são tão burocráticos ?

Os procedimentos administrativos do Registro .br não são burocráticos. Eles garantem a segurança e a titularidade de seu domínio.

4.1 Quanto custa o registro de um domínio ?

O custo é de R$ 30,00 pelo período de um ano.

Domínios registrados antes de 22/Jan?/2003, efetuavam o pagamento de uma retribuição pelo ato do registro e outra pela manutenção proporcional ao período restante do ano corrente.

O valor é o mesmo para todos os DPNs, sejam para pessoas jurídicas, profissionais liberais ou pessoas físicas.

4.2 Quanto custa para alterar dados de um domínio ?

Nada. Estas alterações já estão previstas na sua retribuição anual pela manutenção do domínio.

4.3 Quanto custa para cadastrar um ID ?

Nada.

4.4 Quem é o responsável pelo pagamento dos custos do domínio ?

O responsável pelo pagamento dos custos do domínio é a entidade detentora do mesmo. A possibilidade de troca do destino da cobrança, pelo contato administrativo do domínio, é somente uma flexibilidade para troca do endereço eletrônico de envio. É importante salientar que a cobrança será efetuada somente no território nacional.

4.5 Cancelei um domínio e recebi o boleto de cobrança, preciso pagar ?

Não.

4.6 O que acontecerá, se eu não pagar ?

O seu domínio será congelado e após um período liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação. Você não sofrerá nenhum tipo de cobrança judicial.

4.7 Não obtive o boleto bancário, pois o meu endereço de correio eletrônico estava errado. O que fazer ?

Proceda com a correção do endereço de correio eletrônico diretamente em nosso sistema. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Caso você seja contato Administrativo, Técnico ou de Cobrança do domínio,entre no sistema e selecione o nome do domínio, siga até o final da página e na lista de pendências prossiga com o link "Emitir boleto bancário". Caso este não exista é porque o processo de cobrança para o seu domínio ainda não foi iniciado. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário.

4.8 Para que endereço foi enviado o meu boleto ?

Os boletos bancários são emitidos eletronicamente pelo sistema. Uma cópia do aviso de emissão do mesmo é enviada no ato de registro ou, anualmente, para os contatos do domínio.

4.9 Atrasei o pagamento do meu boleto, o que fazer para pagar ?

Você deve imprimir o boleto diretamente pelo Sistema do registro. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Emitindo o boleto bancário.

4.10 Não sou contato do domínio, como faço para emitir uma Segunda via da cobrança ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário

4.11 Recebi o boleto com a razão social errada. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br e emita uma nova cópia do boleto seguindo as instruções em Emitindo o boleto bancário.

4.12 Como é feito o pagamento de um domínio ?

Através de boleto bancário. No e-mail de confirmação do registro do domínio você recebe as instruções de como emitir o boleto bancário.

4.13 Na minha cidade não existe agência do Banco Banespa. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário, o qual poderá ser pago até a data do vencimento em qualquer agência bancária no território nacional.

4.14 Paguei o boleto de um domínio errado, como receber o dinheiro de volta ?

Qualquer pagamento efetuado, não poderá ser reembolsado ou transferido para outro domínio.

4.15 Já me cadastrei e tenho um ID, mas não consigo fazer as alterações ou emitir o boleto. O que fazer ?

Somente podem fazer as alterações ou emitir o boleto, as pessoas que estão cadastradas como contatos de algum domínio. Para alteração do contato, verifique o FAQ 2.5.

4.16 Por que o Registro .br não emite nota fiscal ?

O serviço do Registro .br é isento da emissão de nota fiscal por ser um serviço de caráter público, executado por delegação de competência do Comitê Gestor da Internet brasileira. Está amparado pela normatização publicada no D.O.U. 15/05/1998: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II] e na Constituição Federal, Art. 150.

4.17 A retribuição paga pela manutenção do registro de domínio está sujeita à retenção da COFINS ?

Não.

De acordo com o art. 10º, incisos IV e V, da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, as fundações públicas permanecem sujeitas às normas da legislação anterior a esta lei, referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS.

Assim, com base no art. 14, inciso X, da Medida Provisória 2.158/35 e, também, no art. 150, inc. VI, alinea 'c', da Constituição Federal, há isenção da COFINS, não havendo, pois, a retenção da referida contribuição, quando do pagamento da manutenção anual referente ao registro de nome de domínio, prevista na Resolução CG nº 001/98.

5.1 O que é DNS ?

DNS é a sigla para Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios. É uma base de dados hierárquica, distribuida para a resolução de nomes de domínios em endereços IP e vice-versa.

5.3 Quando ocorrem as publicações DNS ?

As publicações DNS ocorrem diariamente às 05:00h, 13:00h e 21:00h. Somente alterações de DNS e novos registros efetuados até 10 minutos antes destes horários são publicados.

No caso do registro de um novo domínio ele já estará visível na Internet após a próxima publicação.

No caso da alteração de dados de um domínio, após a próxima publicação, o domínio passará por um período de transição de 24 horas. Durante este período mantenha os servidores DNS anteriores ainda configurados.

5.4 O que significa esta mensagem de erro ?

AA - Autoridade sobre o domínio Esta não é uma mensagem de erro. O servidor DNS possui os dados do domínio em seus arquivos locais, ou seja, ele está configurado para este domínio.

TIMEOUT - Tempo esgotado O servidor DNS não respondeu a pesquisa no tempo esperado.

NOAA - Sem autoridade sobre o domínio O servidor DNS tem os dados do domínio, porém não em seus arquivos locais e não pode garantir a validade dos mesmos.

UDN - Domínio Desconhecido O servidor DNS não possui dados deste domínio.

UH - DNS Desconhecido O servidor DNS não pode ser achado ou não existe na Internet.

FAIL - Erro/Falha? no DNS Ocorreu um erro na comunicação com o servidor DNS.

QREFUSED - Pesquisa Recusada O servidor DNS recusou-se a enviar informações sobre o domínio ao sistema.

CREFUSED - Conexão Recusada O servidor DNS foi contactado mas recusou-se a aceitar uma conexão no serviço DNS.

CNAME - Canonical Name O nome informado não é o nome verdadeiro do servidor. É apenas um apelido.

NOT SYNC ZONE - Zona não sincronizada A versão da configuração do servidor DNS para o domínio não corresponde a versão utilizada pelos demais servidores.

5.5 Como faço para alterar as máquinas DNS delegadas para o meu domínio ?

Qualquer alteração de dados pode ser feita diretamente no sistema pelos contatos cadastrados. Para mudar de provedor, você deve alterar as máquinas DNS que servem o seu domínio. Para alterar as máquinas DNS de um domínio, você deve ser o contato administrativo ou técnico do domínio, entrar no sistema com sua IDentificação e senha, e selecionar o nome do domínio. Na tela seguinte, você terá acesso aos campos com o nome e número IP das máquinas DNS. Lembre-se de que as máquinas DNS que você informar, já devem estar previamente configuradas para o domínio. Se você não for contato técnico ou administrativo, mas for o contato da entidade, você poderá alterar o contato administrativo e, em seguida seguir os passos acima. Se você não for contato do domínio, entre em contato com os atuais responsáveis (consulte seu domínio através do sistema de pesquisa para saber quem são os contatos) e peça a eles que façam as alterações, conforme descrito acima.

5.6 Quando é necessário o preenchimento dos campos de endereço IP e IPv6 ?

Os campos de endereço IP e IPv6 devem ser preenchidos somente nos casos em que o domínio do servidor DNS seja igual ou esteja contido no que está sendo delegado. Nestes casos, o endereço IP é obrigatório e o IPv6 opcional. O campo endereço IPv6 deve ser preenchido caso o servidor possua conectividade neste protocolo.

Exemplo: No caso do domínio XYZ.COM.BR delegado para os servidores FOO.XYZ.COM.BR, NS1.BAR.XYZ.COM.BR e NS1.KZX.COM.BR, para os dois primeiros servidores, o preenchimento do campo endereço IP é obrigatório e o campo endereço IPv6 opcional. Já para o terceiro servidor, não é necessário preencher os campos IP e IPv6 e caso sejam informados, os mesmos serão descartados.

5.7 Quem deve cadastrar o endereço reverso ?

Entidades que possuam uma rede com prefixo menor ou igual a /24 (antigo classe C). Verifique nossa documentação sobre o Sistema de IPs.

5.8 Como verificar se um problema de DNS foi resolvido ?

Utilize a interface de Verificação de DNS. O problema estará resolvido se a consulta resultar "Autoridade sobre o domínio" e a versão da configuração for a mesma para todos os servidores.

5.9 O que significa "último AA" ?

Periodicamente, o Registro .br faz consultas nos servidores DNS dos domínios registrados para verificar se estão configurados para estes domínios. "último AA" indica a última data em que o resultado de nossa consulta foi de que o servidor DNS estava corretamente configurado para o domínio.

Você pode checar a disponibilidade de um domínio visitando http://seudominio.com.br


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